Os deputados distritais aprovaram, em primeiro e segundo turnos e redação final, nesta terça-feira (5), os projetos de lei (PLs) que alteram a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Distrito Federal.
O PL nº 726/2023 estabelece os valores venais dos veículos automotores usados, registrados e licenciados na capital. O texto apresenta um anexo em que constam os valores dos veículos a partir de 1º de janeiro de 2024, que servirão de base para o cálculo do IPVA.
Segundo o relatório técnico da Secretaria de Fazenda do DF (SEFAZ), a variação média dos preços do IPVA foi de -4,27%, considerando a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro e outubro de 2022 bem como o mesmo período de 2023, e a composição da frota de veículos tributáveis do DF em setembro deste ano.
A estimativa de arrecadação com o IPVA para 2024 é de R$ 1.783.119.621,00.
O PL nº 732/2023, por sua vez, estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do DF para efeito de cálculo do IPTU para o exercício de 2024. O texto apresenta uma listagem com os valores venais do m² em cada Região Administrativa da capital.
Segundo a proposta, os valores para 2024 terão um acréscimo de 3,62%, que correspondem à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro de 2022 a setembro de 2023.