Comissão Legislativa aprova projeto de concessão da rodoviária do Plano Piloto e medidas tributárias e sociais visando o crescimento sustentável de Brasília
Nesta terça-feira (19), a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) apreciou o projeto de lei nº 2260/2021, de autoria do Poder Executivo. Com a relatoria do deputado Daniel Donizet (PL), a proposta foi aprovada com três votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto em questão tem como objetivo conceder à empresa concessionária a responsabilidade de reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a rodoviária do Plano Piloto e a Galeria dos Estados de Brasília. O Executivo justifica que essa concessão é essencial para implantar uma gestão eficiente para o terminal, além de garantir a estabilidade da estrutura civil e um serviço adequado aos usuários do transporte público e da rodoviária.
A deputada Jane (MDB) destacou sua preocupação com os permissionários que atualmente trabalham na rodoviária. Ela ressaltou que a comissão assegurou que os comerciantes terão preferência na escolha de continuar atuando sob o novo modelo de gestão. “Há comerciantes que estão presentes desde o início de Brasília. É importante reconhecer o direito de escolha deles”, enfatizou a deputada.
Além do projeto de concessão da rodoviária, a CDESCTMAT votou em outros três projetos do Executivo. O PLC nº 26/2023 propõe uma redução na alíquota do ISS de 5% para 3% no serviço de hospedagem prestado por pensões ou alojamentos. O objetivo é estimular o setor de hospedagem no Distrito Federal.
Outro projeto aprovado foi o PL nº 451/2023, que estabelece a cooperação entre a administração pública distrital e os serviços sociais autônomos, como SENAI, SESI e SENAC. Essa medida visa potencializar resultados, promover eficiência na execução de programas e ações, além de fomentar a inovação para atender às demandas da população de forma sustentável.
Por fim, os distritais aprovaram o PL nº 453/2023, que altera a Lei nº 6.138/2018, instituindo o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal. O Executivo argumenta que essa alteração vai impulsionar a política habitacional de interesse social, aprimorando os procedimentos de licenciamento e incentivando a participação privada.
Essas aprovações representam importantes avanços no cenário legislativo do Distrito Federal, buscando melhorias na infraestrutura e nas políticas públicas em diversas áreas, desde o transporte público até o desenvolvimento econômico e social.