O mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por unanimidade nesta terça-feira (16)
A Corte indeferiu o registro de sua candidatura nas eleições do ano passado, o que resultou em sua perda de mandato. Seus votos serão computados para o partido pelo qual concorreu às eleições. A decisão será imediatamente executada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
Para o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol agiu de forma fraudulenta ao deixar o cargo de procurador da República antes do tempo, já que havia procedimentos disciplinares pendentes que poderiam ter enquadrado o político na Lei da Ficha Limpa e o tornado inelegível.
Os recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN foram analisados pelos ministros da Corte Eleitoral. Eles questionavam a regularidade do registro do candidato, que segundo eles estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato, e porque teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público.
A defesa argumentou que Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados, mas o relator considerou que a saída do cargo teve o “propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”. A condenação do TCU foi ressaltada, mas a decisão está suspensa pela Justiça e não incide inelegibilidade no caso. A defesa pode contestar a decisão no STF.
Da redação
Por Jorge Poliglota