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Mais um golpe na segurança pública do Rio de Janeiro

Justiça carioca proíbe Guarda Municipal do RJ de portar arma de fogo. TJ julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica que veda o uso de armamento letal

A Justiça do Rio de Janeiro vetou a possibilidade de os guardas municipais portarem armas de fogo durante o trabalho. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que proíbe o uso de armas letais pela corporação.

A ação tramitava desde o ano passado, quando o então deputado federal e ex-vereador Jones Moura (PSD) entrou com uma representação questionando o veto. Ele é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do município que pede o afastamento da proibição. Para ser aprovado na Câmara, são necessários 34 votos dos 51 possíveis.

Na época, o PSD argumentou que a lei municipal feria competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que, além disso, ao proibir o porte de armas, a prefeitura teria também legislado em matéria privativa da União para legislar sobre direito penal e do trabalho e regulamentação das profissões.

Os desembargadores entenderam que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria. Em seu voto, o desembargador-relator, Celso Ferreira Filho, concordou com a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.

“Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno”, escreveu Celso Ferreira.

A corporação continuará a ter autorização apenas para uso de equipamentos não letais, como armas de choque.

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