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Justiça nega tentativa do Correio Braziliense de anular venda de debêntures pelo BRB

A 9ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), considerou lícito todo o processo de compra que a empresa Casaforte, cujos sócios são os mesmos do Portal Metrópoles, fizeram de debêntures emitidas pelo Correio Braziliense. O jornal foi condenado, ainda, a pagar honorários advocatícios, fixados em R$ 4,5 milhões.

Em um negócio com objetivo de arrecadar dinheiro para manter as atividades, o Correio emitiu 56 debêntures para o Banco de Brasília (BRB), em 2016, no valor unitário de R$ 1 milhão. O imóvel onde está instalada a sede do Correio, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), foi colocado como garantia para o caso de calote.

Como o jornal deixou de pagar a dívida, todas as debêntures foram vendidas para a Casaforte Construções e Incorporações S/A, cujos donos são os mesmos do Portal Metrópoles. A sede do jornal vai a leilão caso o Correio não resgate as debêntures. O valor é, atualmente, de R$ 98 milhões.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também se manifestou no processo no sentido de que não há “qualquer irregularidade” no negócio de venda e compra das debêntures.

Para tentar barrar o leilão da sede do jornal, o Correio alegou à Justiça que a venda do imóvel levará à inviabilização das atividades econômicas do jornal e criará as condições para que o Metrópoles torne-se monopolista no segmento de mídia da capital federal, argumento rechaçado pela 9ª Vara Cível. Uma vez que há outros diários tradicionais em circulação na capital.

Na sentença, o juiz descartou a alegação do Correio de que haverá concentração de poder por parte do portal Metrópoles. Segundo o magistrado, “sabe-se que há tempos o jornal impresso deixou de representar a maior fatia do faturamento das empresas jornalísticas e de mídia”.

“Atualmente, as matérias jornalísticas chegam ao DF através de diversas plataformas, a exemplo do próprio Correio Braziliense, portal Metrópoles, G1 (DF), R7 (DF), podendo ainda enumerar outros, ainda que de cunho nacional. Neste aspecto, afasto qualquer violação à Lei 12.529/2011”, pontuou o magistrado em sua decisão.

A Coluna procurou uma diretora do Correio, para uma posição da empresa, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

Fonte: Istoé

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