Decisão de São Paulo ordenava que a medida fosse executada em caixas de e-mail institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e outras pessoas relacionadas à empresa
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu não cumprir a busca e apreensão na sede da Americanas, medida determinada pela comarca de São Paulo. Segundo o juiz da Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Justiça paulista não possui competência de ordenar busca e apreensão em outra região. A decisão de São Paulo ordenava que a medida fosse executada em caixas de e-mail institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e outras pessoas relacionadas à Americanas.
“A medida deferida pelo juízo deprecante extrapola a sua competência, uma vez que o parágrafo 2º do art. 381 do NCPC estabelece textualmente que ‘a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu’”, disse o juiz.
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Justiça do Rio de Janeiro precisa rever sua decisão e vê a medida necessária. “Causa estranheza e perplexidade a posição da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro de não dar cumprimento à decisão judicial de busca e apreensão dos e-mails institucionais e dos administradores das Lojas Americanas”, criticou a Febraban. “As denominadas ‘inconsistências contábeis’ das Lojas Americanas precisam e devem ser esclarecidas. São milhares de pessoas e empresas afetadas que necessitam de uma resposta. Afinal, as ‘medidas’ implementadas pelos administradores das Lojas Americanas causaram prejuízos a toda sociedade com impactos ainda imensuráveis”, continuou a federação. A entidade defendeu a medida de paulista, dizendo se tratar de uma maneira de “efetivar a busca pela elucidação dos fatos”.
JPan