Para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;
A lei que cria o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (24). O objetivo é prevenir e combater a violência contra praticantes, símbolos e lugares de culto de religiões de matriz africana.
O projeto é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol) e foi sancionado pela governadora em exercício, Celina Leão (PP).
A lei, já em vigor, considera racismo religioso “toda e qualquer conduta, praticada por agente público ou privado, que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas, ou em restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana”.
Caso a norma seja descumprida, a lei prevê sanções como multas, a pessoas, empresas e servidores. Para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa é de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.
Se for cometida por servidores públicos, será aplicada instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.
Segundo o norma, deve ser garantido aos praticantes de religiões de matriz africana, independentemente de raça ou etnia o direito a tratamento respeitoso e digno, a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados ou públicos e o uso de vestimentas e características, em lugares abertos ou fechados, públicos ou privados, inclusive solenes.
O texto configura como crime de racismo religioso a denúncia contra os representantes que relacione diretamente as práticas de religiões de matriz africana com violação de direitos com fundamento falso.
Por RadarDF