Usando a habitual tática esquerdista de caluniar e difamar, criando narrativas que só eles sabem muito bem como fazer, o candidato ao Palácio do Buriti, Leandro Grass (PV) não imaginava que ia acabar se dando mal por “falar pelos cotovelos”
Sem votos, sem expressão e na rabeira das pesquisas eleitorais, Grass tomou um processo no lombo do também candidato Ibaneis Rocha (MDB), que é líder absoluto nas pesquisas e tenta a reeleição, por usar suas redes sociais para divulgar acusações infundadas e “Fake News”. O resultado disso? Processo, sem sombra de dúvidas.
Grass no dia 30 de agosto de 2022, usou sua rede social (Twitter), com publicação com o seguinte conteúdo “Eu sabia que o meu adversário jogaria baixo, usaria a máquina, abusaria do poder econômico, ativaria alguns blogs pagos com dinheiro público e mentiria muito. Afinal, é o que ele sabe fazer de melhor. A novidade é que a sujeira começou cedo. O desespero chegou”, Veja abaixo:
Eu sabia que o meu adversário jogaria baixo, usaria a máquina, abusaria do poder econômico, ativaria alguns blogs pagos com dinheiro público e mentiria muito. Afinal, é o que ele sabe fazer de melhor. A novidade é que a sujeira começou cedo. Ótimo sinal. O desespero bateu.
— Leandro Grass 43 (@leandrograss) August 30, 2022
O postulante ao divulgar fake News tem usado o mesmo método do PT, acusa Ibaneis de “jogar baixo”, de “usar a máquina”, de “abusar do poder econômico”, de “ativar alguns blogs pagos com dinheiro público” e “mentir muito”.
A defesa da campanha do governador considera que caberá à Justiça adotar as medidas necessárias “para fazer cessar a desinformação, além de apurar a prática de crime por Grass”.
A resolução TSE nº 23.610, de 2019, prevê em seu artigo 90 punir com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa quem comete os crimes de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, “fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatas e candidatos e capazes de exercer influência perante a eleitora e o eleitor”.
Também pode ter de cumprir pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de cinco a trinta dias-multa, “difamar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Os advogados do MDB lembram também que a pena aumenta a pena de um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real.
Processo:
A intenção do candidato não é tratar dos problemas da cidade e sim trazer agressões. Pelo visto, o candidato ao Palácio do Buriti quer, a todo custo, provar para seu descondenado e ex-presidiário de estimação que tem condições de representar a esquerda no DF, nem que para isso tenha que fazer o que mais a esquerda sabe: “Criar narrativas e mentiras para demover o pensamento claro do eleitorado de que, em Brasília, essa tática não cola mais”.
Da redação com informações tudooknoticias.com.br
Por Poliglota