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Juízes, Promotores, Policiais/Bombeiros militares e membros das FFFA fora das eleições? Pode isso Arnaldo???

Tem horas que o povo fica a se perguntar o que certos parlamentares ficam fazendo no Congresso Nacional. Agora com a pandemia e os trabalhos remotos, essa pergunta só se fortalece, já que as caras só aparecem nas atuais vídeos sessões

A última “pérola”, apresentada pelo deputado Fábio Trad (PSD), refere-se ao projeto (PLP 247-2019), apresentado em novembro do ano passado e renascido agora, onde, caso aprovadas as emendas, poderão impedir juízes, promotores, policiais civis e militares, isso incluindo bombeiros, de exercer a sua cidadania votando e sendo voltado. Pela proposta, haveria uma “quarentena” de 6 (seis) anos antes das eleições para que todos pudessem concorrer. Um retrocesso que nos remeterá aos anos anteriores a Constituição Cidadã de 1988.

Para o caso dos policiais e bombeiros militares, o texto prevê que os mesmos precisariam se afastar da função no mesmo prazo que os juízes e promotores –– seis anos antes das eleições ––, mas não especifica como se dará esse afastamento, se por licença remunerada, passagem à reserva ou outro motivo. O parlamentar afirma que a questão deverá ser discutida em plenário, mas avalia que a ideia é de que percam os proventos.

Agora, pasmem, as justificativas para o projeto vão para lá de estapafúrdias. Para os policiais militares o texto explicita que se pensou no projeto em decorrência dos casos de policiais militares e bombeiros que se envolvem com milícias, tomam territórios e podem se capitalizar politicamente para as próximas eleições.

Bom, a julgar por essa absurda justificativa, provavelmente há uma preocupação também com os juízes e promotores porque a venda de sentenças e a capitalização de traficantes e chefes de facções podem favorecer determinados membros dessas carreiras nas eleições.

A discussão pode envolver também uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que foi apresentada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em junho deste ano. Ela visa vedar que militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública.

Trad afirma em entrevista ao Jornal Correio Braziliense que propôs o prazo de seis anos, pensando em abranger uma eleição municipal, uma nacional e a reeleição, mas que o período poderia ser reduzido a quatro anos, a depender do debate. Para ele, se um magistrado precisa aguardar três anos para poder entrar na advocacia, após deixar o cargo, é preciso repensar o período de apenas seis meses, como é exigido hoje, para entrar na vida pública, que pressupõe uma responsabilidade coletiva.

Segundo o deputado, no entanto, um prazo de inelegibilidade de oito anos, como foi proposto por Toffoli –– e que suscitou o debate sobre o tema ––, seria excessivo. “Oito anos é para ficha suja e esse não é o caso”, observou.

Na visão de alguns especialistas políticos, o estranho é que neutralizar tais candidaturas poderia enfraquecer a bancada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em uma futura reeleição, pois entre seus apoiadores encontram-se vários militares e policiais. Ou seria, quem sabe, uma ameaça “Moronista” que poderia estar a caminho?

Seria essa a ideia? Esperamos que não!

Com informações do Jornal Correio Braziliense

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