O artigo Art. 36-A da Lei das Eleições não deixa margem para dúvidas: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
E Lula atropelou a Lei pedindo voto descaradamente para o público presente em um evento fechado no Piauí, em sua maioria de pessoas carentes.
Disse o ex-presidiário: “Eu queria pedir para vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí que tem disposição de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro vote em mim, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí”.
Assista:
Para juristas consultados, isso tem que, obrigatoriamente, ser punido com multa, mesmo que alguns candidatos se arrisquem na cara dura. O pedido de votos antes do dia 16 de agosto não impede o candidato de disputar as eleições, mas impõe multa por propaganda política antecipada que inicia a partir de 5.000 reais.
Até agora o TSE não se manifestou. Será que foi provocado?
Por Jorge Poliglota…
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