A aprovação ontem (29) de um PL de nº 2892/2022, do Executivo, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do DF no valor de R$ 10 milhões, e beneficia diretamente o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na questão do plano de saúde dos servidores daquele órgão, deu o que falar.
Segundo o deputado Roosevelt Vilela (PL), esses recursos vão beneficiar os Conselheiros, servidores e dependentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal na questão da coparticipação.
Para Roosevelt, é injusto um benefício desses quando os órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, estão pagando um absurdo quase que impagável nessa questão de cooparticipação e vem lutando contra normas há bastante tempo.
Segundo o deputado, com a aprovação do PL, os Conselheiros, servidores e dependentes do TCDF pagarão uma quantia irrisória de coparticipação em comparação aos órgãos de segurança pública, como os servidores da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, por exemplo.
Roosevelt deu como parâmetro um servidor da PMDF ou do CMBMDF que precise pagar uma coparticipação de 1 milhão em um procedimento hospitalar, seja de UTI, cirurgia e etc. Pela atual legislação, ele terá que pagar 20% desse total ao Estado, ou seja, 200 mil reais. Já um servidor do Tribunal pagaria uma coparticipação de apenas 15 mil reais, ou seja, 1,5% do total, já que isso consta numa previsão do Regimento Interno do TCDF.
As afirmações do deputado são consideráveis, levando-se em conta que quando o mesmo Tribunal de Contas que proporcionou a seus servidores e dependentes um percentual bem flexível, foi o mesmo que decidiu que a coparticipação do Policial e Bombeiro Militar fosse ilimitada.
“Não houve sensibilidade dos Conselheiros do Tribunal de Contas do DF. Não se pode cobrar de um determinado segmento algo com tamanha discrepância e trazer para esse servidor uma dor de cabeça que não vai resolver seu problema”, disse Roosevelt.
De acordo com Roosevelt, ele já provocou a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, através de seus comandos, para que tudo seja revisto e que seja observado o que prevê a Lei 10.486/2002, que diz que esses percentuais não podem exceder a 20%, pelo contrário, podem até ter seus valores diminuídos.
Vamos aguardar os próximos capítulos.
Estaria o TCDF legislando em causa própria?